Veja quem deve entregar a EFD-Reinf

Veja quem deve entregar a EFD-Reinf

A EFD-Reinf existe autonomamente há pouco tempo. A princípio, suas informações constavam nas primeiras versões do eSocial. Porém, devido à sua complexidade, e também às questões tributárias de sigilo fiscal, a Receita Federal e os demais órgãos participantes do projeto do eSocial decidiram criar uma nova escrituração, específica para as retenções tributárias.

Veja quem deve entregar a EFD-Reinf:
Conforme o art. 2º, da IN 1701/2017, que instituiu a EFD-Refinf, ficam obrigados a adotá-la, os contribuintes:
– Pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei 8.212/1991;
– Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, COFINS e CSLL;
– Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
– Produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria, quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 25 da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei 10.256/2001 e do art. 22A da Lei 8.212/ 1991, inserido pela Lei 10.256/2001, respectivamente;
– Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
– Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
– Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
– Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF, por si ou como representantes de terceiros.

Esclareça as principais dúvidas sobre a EFD-Reinf:

– Quais informações constarão em cada obrigação (eSocial e EFD-Reinf)?
– O que deve constar na EFD-Reinf?
– Quais são os prazos para entrega da EFD-Reinf?

Bruno Ferrari dos Santos

Consultor tributário da Moore Stephens
bferrari@moorebrasil.com.br

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