O ano de 2023 foi marcado pela aprovação da Reforma Tributária. Em 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, sem reduzir a autonomia dos Estados e Municípios, seguindo o padrão internacional, com legislação uniforme, simples e homogênea.
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é recomendado pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), do qual o Brasil é parceiro, e pelo Banco Mundial, pois abrange todas as mercadorias e serviços, é cobrado por fora, é não cumulativo, não incide sobre investimentos e exportações, garante a devolução de créditos acumulados, entre outros. Atualmente, mais de 170 países adotam o IVA.
No Brasil, o IVA substituirá os tributos hoje cobrados:
- ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: competência dos Estados e do Distrito Federal
- ISS – Imposto sobre Serviços: competência dos municípios e do Distrito Federal
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: competência da União
- PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social: Competência da União
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social: Competência da União.
Passando a ser substituídos pelos seguintes:
- CBS – Contribuição sobre Bens, Direitos e Serviços
- IBS – Imposto dobre Bens, Diretos e Serviços
- IS – Imposto Seletivo
- CIDE ZFM/ALC – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico
- CEPPS – Contribuição Estadual sobre Produtos Primários e Semielaborados.
Ao longo de 2024, o Governo Federal continuará trabalhando na regulamentação da reforma tributária, por meio da edição de decretos e outras normas.