Muitos estrangeiros mudam para o Brasil em busca de trabalho em empresas brasileiras ou multinacionais e conforme previsto em lei, têm também que prestar contas à Receita Federal. Para tanto, a residência deve ser permanente ou temporária, ou seja, precisa ser maior do que 184 dias consecutivos em 12 meses. Com relação à declaração do Imposto de Renda, tanto o cidadão brasileiro quanto o estrangeiro, estão sujeitos às mesmas regras.
Os residentes estrangeiros devem ficar atentos ao que é tributado no Brasil, pois muitos recebem benefícios como auxílio moradia, além do salário. Pela legislação nacional, todo salário indireto concedido pela empresa para administradores, diretores, gerentes e seus assessores, como benefícios e vantagens adicionais decorrentes de cargos, funções ou empregos também são tributados.
Na Moore Stephens Brasil, oferecemos esse serviço de Tributação para empresas que contratam profissionais de outros países que vêm para o Brasil trabalhar de forma permanente e têm que se adequar a todas as leis e burocracias daqui.
Nossa área de consultoria trabalha com serviços de gestão estratégica da carga tributária, para assegurar a responsabilidade fiscal das empresas perante a União, Estados e Municípios. Além disso, também atuamos em todos os setores da economia, elaborando alternativas tecnicamente viáveis e comprometidas com a legislação vigente, a fim de evitar desembolsos indevidos ou multas decorrentes do não cumprimento das obrigações tributárias.
No caso de Tributação para a legalização de expatriados, fazemos a revisão preventiva e periódica, abrangendo a apuração dos diversos impostos, taxas e contribuições devidas em abrangência internacional quanto à regulamentação tributária de diversos países, além da consultoria tributária em geral.
Em relação à tributação dos rendimentos, estão presentes dois princípios: o da territorialidade e o da universalidade. Com base no princípio da territorialidade, são tributáveis os rendimentos auferidos dentro dos limites territoriais do país, por residentes ou por não residentes. Pelo princípio da universalidade, o país pode tributar os rendimentos de residentes em seu território, independentemente do local onde o fato gerador ocorra.
Como os dois princípios podem ser adotados conjuntamente, surgiram os tratados entre os países, com a finalidade de evitar a dupla tributação e, assim, atenuar os efeitos da tributação de um mesmo rendimento por dois países signatários.
O Brasil firmou tratados para evitar a dupla tributação com os seguintes países: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, República Checa, Eslováquia, Suécia e Ucrânia.