Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) terá efeitos retroativos para os novos itens desde a competência de janeiro de 2024
A Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (6), a Instrução Normativa nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa nº 2.198, de 17 de junho de 2024.
O novo anexo amplia o rol de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades a serem informados na DIRBI, passando de 16 para 43 o número de itens que devem ser declarados a partir da competência janeiro de 2024.
Novos itens
Entre os novos itens agregados, estão: o regime especial da indústria petroquímica; os incentivos administrados pela SUDAM e pela SUDENE; a redução das alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS para os adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários, aeronaves (incluindo partes e peças), produtos farmacêuticos e produtos químicos; a suspensão das contribuições sobre a importação efetuada por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM); as subvenções para investimentos no formato da Lei nº 14.789/2023; e os incentivos no campo da Inovação Tecnológica (Lei do Bem).
Vale lembrar que essa atualização é uma nova etapa da estratégia do governo federal para aprimorar o controle sobre os regimes especiais de tributação, fomentada pela polêmica Medida Provisória nº 1.227/2024.
DIRBI x prazo para declarar os novos itens inseridos
Em regra, as declarações devem ser apresentadas até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês seguinte ao do período de apuração, com penalidades aplicáveis em caso de atraso ou descumprimento.
No entanto, de forma excepcional, as informações sobre os novos incentivos listados nos itens 17 a 43, concernentes às competências 1/2024 a 8/2024, devem ser entregues ou corrigidas, retroativamente, até o dia 20 de outubro de 2024. Para os demais períodos, a partir de 9/2024, as informações dos novos itens devem ser informadas no período corrente e no prazo legal.
Com isso, se a pessoa jurídica já enviou a DIRBI com os dados de um – ou mais – itens de 1 a 16 para o período de 1/2024 a 8/2024, será necessário retificar as declarações para incluir as informações dos novos itens. Caso não tenha realizado a transmissão, deverá realizar o preenchimento e o envio como uma declaração nova.
Quanto à obrigatoriedade e dispensa, prazos e penalidades e forma de apresentação, não identificamos alterações relevantes, mantendo-se vigentes as regras estabelecidas para as SCP, conforme tratamos neste artigo.
Por fim, evidenciada a importância do preenchimento correto da DIRBI, reforçamos que a nossa equipe de consultoria tributária conta com profissionais capacitados e que estão à disposição para fornecer todos os esclarecimentos necessários acerca deste e de outros temas.