Simplificar a estrutura societária e aprimorar a governança, aumentar a liquidez para todos os acionistas, eliminar custos operacionais e administrativos são alguns dos principais objetivos de uma Reorganização Societária, que também visa aumentar a flexibilidade para a gestão de uma estrutura de capital.
A Reorganização Societária é uma forma de planejamento tributário, visto que objetiva o aumento da eficiência das empresas e de sua competitividade no mercado interno e externo, podendo proporcionar uma diversificação de negócios. Além disso, ela pode ser uma alternativa para viabilizar a redução de custos por meio da economia de tributos.
Esse procedimento envolve quatro operações: transformação, incorporação, fusão e cisão. Por meio delas, as pessoas jurídicas mudam de tipo societário, reúnem-se ou dividem-se, visando um aprimoramento do perfil da sociedade e mais adequação à realização do seu objeto social.
Fusão, incorporação e cisão envolvem operações societárias que resultam em sucessão, no sentido de que uma pessoa jurídica transfere para outra pessoa jurídica um conjunto de direitos e obrigações, de ativos e passivos. A incorporação, fusão e cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes.
Na transformação, a personalidade jurídica da sociedade é mantida, com alteração apenas na estrutura societária existente. Não há relação de sucessão, mas continuação da relação originária. São alterados os atos constitutivos da sociedade, as obrigações e direitos dos sócios. Nesse caso, a transformação não implica na alteração do patrimônio, no quadro social e no valor declarado do capital social.
A Reorganização Societária, como forma de planejamento tributário, pode chamar a atenção do Fisco, que deve averiguar a verdadeira finalidade dela; assim, as empresas devem estar atentas para não cometer nenhum ato ilegal, com atenção aos institutos de elisão e evasão fiscal, já que o fisco pode aceitar ou não os atos praticados.
Assim como em qualquer planejamento tributário, a Reorganização Societária exige uma consultoria especializada que possa orientar a organização sobre a melhor forma de dar andamento ao processo, sem ter problemas om o fisco.