Nesta quinta-feira o Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional nº 115, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental.
Isso significa que, a partir desta data, será assegurado o direito à proteção de dados, inclusive nos meios digitais, no artigo 5º da Constituição Federal e que será de competência privativa da União legislar sobre o tema.
A proteção de dados oficialmente passa a ser um direito autônomo da personalidade, situação que tornará mais segura a sua aplicação.
Esse direito, apesar de já ter sido reconhecido na decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Medida Provisória 954/2020 que permitia o compartilhamento de dados pessoais das empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), agora está expresso na Carta Magna e não precisará mais ser extraído de outros direitos constitucionais como a garantia de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º CF).
A positivação do direito à proteção de dados na Constituição Federal contribui de uma forma muito significativa para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, a qual foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.
Portanto, isso somente reforça e comprova a ideia de que proteção de dados é coisa séria e deve ser cumprida por toda organização que faça o tratamento de dados pessoais, conforme disposto na LGPD.
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