Taxas, impostos, contribuições e tributos são alguns dos principais responsáveis pelo peso no bolso de todos os consumidores. Nas organizações a situação não é diferente, o tributo é o vilão principalmente das pequenas e médias empresas. Uma das soluções deste tipo de problema é o planejamento tributário.
Vocês sabiam que cerca de 33% do faturamento das empresas são destinados ao pagamento de impostos? Além disso, a empresa também precisa se preocupar com infraestrutura, mão de obra e outros fatores necessários para manter a engrenagem de uma corporação. Tudo isso mostra que fazer um planejamento é essencial para não deixar os prejuízos excederem os lucros.
Contratar um especialista para gerenciar os tributos de sua empresa, entre outros benefícios, pode evitar que ela venha a quebrar pelo acumulo de dívidas fiscais. O planejamento tributário é um ato legal desde que a empresa respeite os padrões exigidos e se mantenha na formalidade, não podemos confundir o planejamento com a prática de atos ilícitos (que é o caso da sonegação).
Existem três tipos diferentes de tributação destinados às empresas: Simples, Presumido e Real. Cabe ao profissional verificar qual a melhor opção para a empresa em questão, é preciso analisar individualmente a situação de cada uma e verificar qual a melhor tributação para a demanda da corporação. Para ajudar nesta escolha, conheça os 3 tipos de tributação das empresas:
– Simples: é o tipo de tributo aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte. É um tipo de recolhimento de tributo simples e unificado. Sua base de cálculo é feita sobre a receita bruta da empresa. O que mais chama a atenção neste regime são suas alíquotas relativamente baixas, mas é preciso ficar atento às suas restrições legais como, por exemplo, o limite da receita bruta, que não deve ultrapassar R$ 2.400.000,00 no ano;
– Presumido: este tipo de tributo é apurado trimestralmente e o limite para aderir a ele deve ser de até R$ 48 milhões da receita bruta total no ano-calendário anterior. A modalidade pode ser vantajosa para as empresas com margens de lucratividade superior a presumida;
– Real: neste caso, a apuração pode ser trimestral ou anual. No primeiro caso, os cálculos são feitos com base no balanço apurado no final de cada trimestre, essa pode ser uma boa opção para empresas de lucro linear. No caso de empresas com picos de faturamento, optar pelo Real anual pode ser mais vantajoso.
Escolher um profissional capacitado que saiba analisar e indicar a opção que melhor atende as suas necessidades é fundamental para manter a saúde financeira da sua empresa.
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