Para administrar uma empresa no Brasil, seja ela pequena, média ou grande, não basta o empresário ter um foco apenas no lucro, é necessário também ter um bom planejamento tributário. Atualmente, o contribuinte paga 59 tributos, dentre taxas, tarifas e contribuições, além de 93 obrigações acessórias que devem ser cumpridas para efetivar os pagamentos dos tributos. Diante de tantos tributos, datas, prazos e vencimentos, você sabe quais são os principais tributos pagos pelas empresas?
Saiba quais são as principais arrecadações federais e estaduais recolhidas anualmente.
FEDERAL
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – incide sobre o faturamento mensal da empresa. Tem alíquota de 3% para as empresas tributadas com base no lucro presumido, alíquota de 7,6% para aquelas tributadas com base no lucro real e 4% para as instituições financeiras e assemelhadas.
CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido) – para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a base de cálculo corresponderá a 12% ou 32% da receita bruta da venda de bens e serviços. Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e o lucro contábil, a alíquota é de 9%.
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) – incide sobre proventos de qualquer natureza. Pode ter como base de cálculo o Lucro Real, no qual a base de cálculo é o lucro contábil ou o lucro presumido. O IRPJ tem a base de cálculo correspondente a um percentual aplicável sobre a receita bruta.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – incide sobre a saída de produtos de fabricação própria pelo estabelecimento produtor, importador e/ou equiparado a industrial. A alíquota varia de acordo com o produto industrializado.
INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) – incide sobre a folha de pagamentos. A alíquota da empresa fica entre 20% ou 15%, depende de cada situação.
P.I.S. (Programa de Integração Social) – incide sobre o faturamento mensal. Alíquota de 0,65% para as empresas tributadas com base no lucro presumido e 1,65% para as empresas tributadas com base no lucro real. As entidades sem fins lucrativos contribuem com 1% sobre a folha de pagamento.
ESTADUAL
ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações. A alíquota geral é de 18%. No Regime Simplificado, a incidência é sobre a receita bruta e a alíquota é de até 2.456,50 UFIR.
Quando você está ciente de quais tributos incidem sobre a empresa, é possível administrar melhor a carga tributária e investir mais qualitativamente seus ganhos.
Destacamos nesse post alguns dos principais tributos presentes na carga tributária das empresas brasileiras, se você acha que ficou faltando algum ou quer obter mais informações sobre o planejamento tributário, deixe seu comentário!
Olá Lúcia, tudo bom? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
Olá Lúcia, tudo bom? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
Olá Eliane, tudo bom? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
Olá Luiz, tudo bom? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
Olá Alessandra, tudo bem? Obrigada pela visita!
Ficamos muito felizes com seu elogio. Continue acompanhando nossos posts.
Permanecemos à disposição.
Abraços!
Oi Leandro, tudo bom? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
Oi Samuel, tudo bem? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
Boa tarde Gilberto, tudo bem? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
Boa tarde Flávio, tudo bom? Obrigada pela visita. Mas, infelizmente, não podemos responder a perguntas tão específicas, nestes casos é preciso que haja uma análise detalhada de cada parte envolvida, e para não lhe passarmos informações erradas, recomendamos que entre em contato com algum advogado que poderá analisar o caso com calma.
Abraços!
Olá João, tudo bem? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
Bom dia
Tenho outra dúvida, as empresa ME (Empresário Individual) paga DAS e ISS mensal?
Esta é um salão de beleza e é prestador de serviços, tem maquininha e está aberta desde 2011.
Agradeço e fico no aguardo.
Bom dia
Estou iniciando a administração de uma Empresa de Lucro Presumido e como só tenho do Simples estou encontrando dificuldades.
Esta empresa está no momento sem movimento e não sei como mandar estas informações para o governo me informaram que tenho que ver se era feito pela outra contabilidade Trimestral, por favor tem como me ajudarem.
Desde já agradeço pela atenção.
Margarete
Gostaria de saber, quais as porcentagens de impostos para o ramo farmacêutico, ISS, PIS, COFINS, ICMS, CSSL, IR, SIMPLES, Comissões.
Grato
Qual é a carga tributaria de uma empresa de transportes de cargas?
Gostaria de saber quais as obrigações tributárias e declarações que uma empresa com atividade de indústria e comércio de confecções, a qual está enquadrada no lucro presumido, esta obrigada?
Desde já, agradeço.
Sucesso!
Sou engenheiro e abri uma empresa individual só para projetos e orientações técnicas, só que eu acho que pago muito imposto mesmo sem ter faturado no mês.Tipo INSS que hoje esta na casa dos 310,00 e no geral devo pagar mais de 25% de impostos cálculados no que eu recebo.
Está certo…….
Quero parabeniza-los pela gentileza e excelente trabalho de vcs! SUCESSO!
Esses impostos se aplicam a CSN? Ou ela paga outros tributos? Preciso disso para um trabalho
ola vou abrir uma empresa de construção civil prestadora de serviços gostaria de saber quanto irei gastar por mes caso ela não emita nem uma nota
Bom dia!
Estou com expectativa de receber uma importância de cerca de oitocentos mil reais, por conta de assessoria jurídica (sou advogado). Recentemente me retirei de uma sociedade de advogados com sede em Porto Alegre, porque estou residindo em Santa Catarina. Minha dúvida é: Seria tributariamente vantajoso constituir uma sociedade por cotas (ltda) com minha esposa, para emitir nota relativa a este recebimento? Qual a carga tributária total aproximada? Grato pela atenção.
Prezados da MS BRasil,
Sou Arquiteto, e presto serviço à uma empresa de Consultoria e Projetos. Hoje recebo através da empresa de um amigo que me consegue a nota fiscal, e recolho os impostos. Acontece que a empresa que presto serviço está exigindo que eu abra uma empresa individual. Meu faturamento anual gira entorno de R$ 180.000,00. Como devo proceder para abrir uma empresa e em qual modelo me encaixo para recolher menos impostos?
Atc. Flávio Oliveira
Boa tarde, estou com uma dúvida.
Vou fazer um trabalho da minha faculdade que é montar um plano de negócios e verifiquei que precisa colocar o regime de tributação. Nesse caso, eu e minha companheira vamos montar uma lanchonete enquadrada como Sociedade Limitada com capital de R$ 40.000,00. Nesse caso, varia muito o faturamento da entidade anual?
Olá Juliana, tudo bom? Obrigado pela visita! Estamos felizes com o seu comentário, nosso objetivo diário é justamente auxiliar e apoiar empresas, parceiros e funcionários. Abs!
Impressionada com a gentileza e simpatia nas respostas à todas as perguntas aqui postadas. Agradeço em nome de todos! Sucesso
Olá Carla, tudo bom? Assuntos relacionados à área tributária são muito complexos e requerem análises muito profundas de negócios e das legislações, procure por um profissional da área, assim ele poderá te auxiliar da melhor formar. Abs!
Olá, MS BRASIL.
Muita boa a matéria, porém fiquei com a seguinte dúvida:
“A legislação do IPI dispõe que não haverá incidência do imposto nas operações de locação de mercadorias quando forem subsequentes à primeira saída). Como fica a tributação pelo IPI, na primeira saída, em se tratando de empresa optante pelo simples nacional?”
Obrigada!!!
Olá Marilia, tudo bem? Agradecemos a sua visita! Este cálculo vai depender de uma análise do planejamento formal do seu negócio e da lucratividade obtida no período-base para tributação. Caso haja qualquer outra dúvida, estamos a disposição. Abs
Olá, sou engenheira e estou querendo abrir uma construtora, eu gostaria de saber os impostos a serem pagos, sendo esta uma sociedade limitadal, e como fazer para emitir nota fiscal dos serviços prestados, desde já agradeço.
Olá Stephany, tudo bom?
Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
Ola.
Gostaria de saber quando acaba o contrato de trabalho o que o empregador deve recolher do empregado?
Att.
Stephany
Pois, muito obrigado por sua respostas, irei fazer isso!
Obrigado!
Olá Ana Paula, tudo bom?
Obrigado pela visita! Cada empresa possui características distintas, teríamos que avaliar a empresa como um todo antes de indicar os tributos específicos para o seu negócio. Nesse caso, é importante consultar um contador ou advogado de sua confiança que possa lhe instruir ou procure um de nossos escritórios: http://brazil.moorestephens.com/escritoriosms.aspx
Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
Abs!
Olá Henrique, tudo bom?
Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador de sua confiança que possa fazer essa análise.
Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
Abs!
Olá Ricardo, tudo bom?
Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados. Nesse caso, seria importante você consultar um contador de sua confiança que possa fazer essa análise.
Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
Olá Amauri, tudo bem?
O primeiro passo é definir a descrição da atividade do serviço que será prestado. Para descrição do serviço de “Representação de qualquer natureza, inclusive comercial”, há várias descrições de atividade. Adiantamos que para a consulta que fizemos, os códigos previstos na CNAE referentes especificamente a “Representantes…” são impeditivos ao Simples Nacional e consequentemente ao Microempreendedor Individual (Resolução CGSN 77/2010 e Resolução CGSN 58/2009). A Opção Tributária, bem como como o Tipo de Empresa (Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Limitada) dependerão do porte da empresa, do volume de seus negócios, da sua situação econômica. O enquadramento pelo Faturamento Anual, por exemplo, para Microempreendedor Individual será até R$ 60 mil, Microempresa até R$ 360 mil, Empresa de Pequeno Porte até R$ 3,6 milhões e Empresa Normal será por opção ou com faturamento acima de R$ 3,6 milhões.
Qualquer outra dúvida estamos a disposição. Abs!
Quais as taxas de um empresa de serviços e projetos elétricos?
Pois, meu chefe possui uma empresa construtora LTDA no Brasil e esta procurando novos investidores aqui da Europa para investir no projeto dele do programa Minha Casa Minha Vida.
A pergunta seria: Qual as taxas que uma empresa construtora LTDA no Brasil tem de pagar? sou estagiario na empresa e preciso de uma lista dessas taxas para colocar no *brochure* que estamos fazendo para chamar a atencao de novos investidores.
Muito obrigado! 🙂
Olá Ricardo, Tudo bem?
A nível federal a carga tributária varia conforme a estrutura da empresa e o tipo de tributação. O tipo de tributação de uma empresa do ramo de confecção poderá ser pelo MEI, Simples, Presumido ou Lucro Real.
Para ser um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. (Fonte: Portal do Empreendedor)
O ramo de confecção pode ser optante pelo Simples Nacional, regime diferenciado de tributação para micro empresa (faturamento inferior a R$ 360.000 ao ano) e empresa de pequeno porte (faturamento anual inferior a R$ 3.600.000). O cálculo do DAS (documento de arrecadação do SIMPLES), imposto devido pelas empresas optantes por esse regime é determinado à aplicação das tabelas dos anexos da LC n° 123/06. Para efeito da determinação da alíquota, o devedor irá utilizar a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. Já o valor devido mensalmente será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida. Exemplo: Para Comércio, uma empresa com Receita Bruta Anual até R$ 180.000,00 a alíquota do Simples Nacional será 4,00%. Se a Receita Bruta Mensal for R$ 10.000,00, o Simples Nacional devido no mês será R$ 400,00 (R$ 10.000,00 x 4,00%). (Anexo I). Para indústria, uma empresa com Receita Bruta Anual até R$ 180.000,00 a alíquota será 4,50%. Se a Receita Bruta Mensal for R$ 10.000,00 o Simples Nacional devido no mês será R$ 450,00 (R$ 10.000,00 x 4,50%).
Para a opção pelo Lucro Presumido a empresa deve preencher dois requisitos básicos: o limite de faturamento cuja Receita Bruta Total, no ano-calendário imediatamente anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, se inferior a 12 e não se enquadrar em atividades impedidas. O PIS e COFINS são calculados diretamente sobre o faturamento bruto da empresa e tem valores respectivamente equivalentes a 0,65% e 3%. Para Comércio e/ou Indústria a alíquota do IRPJ sobre o lucro presumido é de 15% e da CSLL é de 9%. A base de cálculo do lucro presumido para o cálculo do IRPJ é de 8% e para da CSLL é de 12% sobre a Receita Bruta. Se por acaso o lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ ou no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. Exemplo: uma empresa com Receita Trimestral igual a R$ 100.000,00. A Base de cálculo do Lucro Presumido para o IRPJ é igual a R$ 100.000,00 x 8% = R$ 8.000,00 e para a CSLL é igual a R$ 100.000,00 x 12% = R$ 1.200,00.
A opção para o Lucro Real é aberta para todas as empresas, existindo algumas particularidades de obrigatoriedade a opção, como por exemplo empresa que o seu faturamento ultrapassar a 48.000.000,00 no ano calendário e 4.000.000,00 mensal ou que usufrua de lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior, entre outras particularidades. O Lucro Real é um regime de tributação que os impostos IRPJ e a CSLL são apurados a partir do lucro real que a empresa obteve no período. O PIS e COFNS são calculados normalmente sobre o faturamento. Uma empresa que optar pelo Lucro Real deverá realizar o levantamento de balanços ao final de cada trimestre ou de cada ano, conforme o período de apuração escolhido. O lucro real é apurado a partir do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos, das despesas e das perdas, apresentados na escrita contábil. O Lucro Real corresponderá ao resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões ou compensações estabelecidas em lei, que são feitas extra contabilmente através do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Esse tipo de tributação adota o principio da não cumulatividade, onde a empresa pode se creditar dos tributos pagos em suas entradas e compensá-los com aqueles devidos em suas saídas. As alíquotas do PIS e COFINS são respectivamente de 3,65% e 7,6%. A pessoa jurídica poderá suspender o pagamento do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso, for igual ou inferior à soma do imposto de renda pago por estimativa, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado. Se por acaso o lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ ou no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. Para Comércio e/ou Indústria a alíquota do IRPJ sobre o lucro real é de 15% e da CSLL é de 9%. Devido o grau de complexidade e necessidade de maiores informações para o cálculo da carga tributária pelo Lucro Real optamos por não apresentar exemplo prático. A tributação pelo Lucro Real requer uma estrutura administrativa mais complexa, a empresa deve ter um controle de todo movimento financeiro e administrativo.
Ressaltamos que a análise das opções de tipos de tributações a serem escolhidas, dependerá do porte da empresa, do volume de seus negócios e da sua situação econômica.
Qualquer dúvida estamos a disposição. Abs!
qual a carga tributaria de uma empresa do ramo de confecções?
Olá!
GOstaria de saber quais tributos q se encaixa, para uma empresa de prestação de serviço farmacêutico bioquímico.
Ola, estou abrindo uma empresa para terceirizar o serviço de vendas de outra empresa. E uma das exigências é que a minha empresa precisa ter a natureza de operação “10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.”
Diante disso gostaria de saber que tipo de empresa preciso abrir?
A priori a ideia é ter somente 1 funcionário e eu como dono trabalhando.
Obrigado.
Olá Jane, tudo bem?
As empresas com atividades de assessoria jurídica, estão impedidas de enquadramento no SIMPLES NACIONAL, desta forma, resta o enquadramento no Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem os seguintes tributos:
Imposto – Lucro Presumido – Lucro Real
PIS – 0,65% – 1,65%
COFINS – 3% – 7,60%
IRPJ – 15% – 15%
CSLL – 9% – 9%
Em relação ao ISS dependerá da legislação de cada município, mas normalmente é cobrada uma taxa fixa anual por profissional habilitado.
Qualquer dúvida estamos a disposição. Abs!
Qual a carga tributaria de uma empresa com atividades em assessoria juridica?
Olá Luiz, tudo bem?
Os pagamentos de imposto de renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são pagas trimestralmente e informadas na DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, daquele mês, importante salientar que esta declaração deve ser apresentada mensalmente.
Qualquer dúvida estamos a disposição. Um grande abraço.
quais são as declarações trimestrais que as empresas optantes do lucro presumido estão obrigadas a fazer?
Olá Natália, ficamos muito felizes em saber que estamos ajudando as pessoas em seus empreendimentos, essa é nossa principal função.
Otimo! Esse post me ajudou muito. Obrigada.