Os impactos da Reforma Tributária para os produtores rurais

Lei que regula a Reforma Tributária traz alguns benefícios pontuais para pequenos produtores rurais

A Lei Complementar 214/2025 da Reforma Tributária trouxe significativas alterações no regime tributário aplicável aos produtores rurais, com uma proposta inicial de simplificar o sistema de impostos. Uma das mudanças mais relevantes é a isenção de contribuição para pequenos produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, desde que sua receita anual não ultrapasse R$ 3.600.000,00. Esse montante será atualizado anualmente com base na variação do IPCA e levará em consideração eventual participação societária em outra pessoa jurídica.

A medida visa estimular a competitividade do setor agropecuário e assegurar que os pequenos produtores possam operar sem a oneração dos tributos sobre bens e serviços, quais sejam, IBS e CBS. Além disso, as cooperativas compostas exclusivamente por produtores rurais com receitas dentro desse limite também se beneficiam da isenção.

Caso a receita do produtor rural ultrapasse o limite estabelecido no decorrer do ano-calendário, ele passará a ser contribuinte do IBS e da CBS a partir do segundo mês subsequente ao excesso. Entretanto, se o excesso não ultrapassar 20% do teto permitido, o enquadramento como contribuinte ocorrerá apenas no ano-calendário seguinte, conferindo uma margem de segurança para produtores em crescimento.

No caso de o produtor rural optar por se tornar contribuinte do IBS e da CBS, há a possibilidade de fazê-lo voluntariamente pelo regime regular de tributação a qualquer tempo. Essa opção, uma vez exercida, é irretratável para o ano-calendário vigente e aplica-se aos anos subsequentes, salvo manifestação formal de renúncia dentro das disposições legais.

Outro aspecto relevante introduzido pela LC 214/2025 é a concessão de créditos presumidos de IBS e CBS para adquirentes de bens e serviços fornecidos por produtores rurais não contribuintes e não optantes do Simples Nacional. Esses créditos são calculados com base em percentuais estabelecidos anualmente, conforme regulamentação específica – da qual ainda carecemos –, e representam um incentivo adicional à comercialização de produtos oriundos de pequenos produtores.

Nesse ponto, importa observar que, embora a LC 214/2025 traga alguns benefícios pontuais para pequenos produtores rurais, a realidade imposta pela Reforma Tributária revela um cenário desafiador para o setor. Isso ocorre especialmente porque a complexidade fiscal aumentará de forma substancial, exigindo que os produtores lidem com um período de transição de seis anos, no qual precisarão gerenciar dois regimes tributários simultaneamente.

Assim, apesar de medidas paliativas como as isenções e créditos presumidos, a Reforma Tributária impõe evidente ônus aos produtores rurais, que terão que arcar com custos adicionais sem contrapartidas efetivas para garantir sua sustentabilidade no mercado. Nesse cenário de incertezas, portanto, é essencial que os produtores rurais estejam atentos às novas regras e oportunidades decorrentes da Reforma Tributária.

Beatriz Teotônio

Legal - Contencioso Tributário da Moore em Ribeirão Preto