Os impactos da modificação da base de cálculo do ICMS incidente na comercialização de carros usados

Os impactos da modificação da base de cálculo do ICMS incidente na comercialização de carros usados

A partir de fevereiro deste ano, o contribuinte paulista que pretender adquirir veículos usados pagará mais caro. Isto porque, o governo de São Paulo alterou a redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), através do Decreto nº 62.246, publicado no dia 10 de novembro de 2016.

Anteriormente, a lei definia que apenas 5% do valor do veículo seria tributado. Entretanto, a alteração faz com que esse percentual seja ampliado para 10% do valor da venda.

Em outras palavras, a nova medida estabeleceu que a redução da base de cálculo, que antes era de 95%, agora será de 90% do valor do veículo. A princípio, a mudança parece ser pequena, mas o valor do imposto dobra em função dessa nova alteração.

Para exemplificar, considere a comercialização de um veículo usado no valor de R$ 30.000,00. Nesta situação, antes da mudança na legislação, aplicando o percentual de 5% sobre o valor do carro, a base de cálculo seria de R$. 1.500,00 e, considerando que a alíquota interna do estado de São Paulo é de 18%, teríamos o total de R$ 270,00 de ICMS. Em contrapartida, depois da mudança no percentual, a base de cálculo se eleva para R$ 3.000,00, fazendo com que o valor do ICMS suba para R$ 540,00.

Vejamos:

  • Antes da mudança na legislação (redução da base de cálculo em 95%):
Valor do veículo R$ 30.000,00
Base de cálculo (5% do valor do veículo) R$ 1.500,00
Alíquota interna 18%
Valor de ICMS R$ 270,00

 

  • Após a mudança na legislação (redução da base de cálculo em 90%):
Valor do veículo R$ 30.000,00
Base de cálculo (10% do valor do veículo) R$ 3.000,00
Alíquota interna 18%
Valor de ICMS R$ 540,00

A medida ocasionou aumento da carga tributária, e, consequentemente, poderá ocorrer uma diminuição nas vendas desses automóveis, o que irá gerar prejuízo aos contribuintes que operam nessa atividade. Por esta razão, os revendedores estão se mobilizando com o objetivo de anular o decreto.

Segundo a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), mesmo antes de o governo paulista colocar em prática a nova legislação, houve uma queda de 2% na venda de automóveis usados, no primeiro semestre de 2016. Com a nova legislação, esse percentual poderá se elevar drasticamente em fevereiro de 2017, causando ainda mais insegurança aos comerciantes.

Mariana Furtado
Consultora tributária da Moore Stephens
mfurtado@ms.sgteste.com.br

Moore Brasil

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