Segundo o glossário financeiro de termos utilizados nas áreas de gestão e administração, “ação” significa a fração ideal do capital social da empresa. Ação ordinária é quando a ação tem direito a voto na assembleia de acionistas. Ação preferencial é quando não tem direito a voto. Os detentores das ações preferenciais têm, portanto, direito apenas ao recebimento de dividendos.
A partir disso, vamos detalhar então, o que é o capital social, a ação ordinária e a ação preferencial,pois são conceitos diretamente ligados ao contexto de “ação” no cenário empresarial.
Capital social: Capital social é o montante necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova empresa enquanto esta não gera recursos suficientes para se sustentar. O valor do capital social deve ser estipulado com base num plano de negócios elaborado pelos interessados previamente.
Ação ordinária (ON):Conforme conceituada de forma equivocada, é a ação proposta em rito ordinário. Este conceito, entretanto, não está correto, uma vez que ordinário é o rito que ela segue e não o nome da ação. As ações que pertencem ao rito ordinário são classificadas por: ação de conhecimento, ação de execução, ação cautelar e ação monitória.
Ação preferencial (PN): São as ações mais negociadas. Os proprietários destes papéis têm o direito a um percentual fixo dos lucros e o recebe antes dos acionários titulares de ações ordinárias. No entanto, não têm direito a voto na eleição da diretoria. Algumas empresas diferenciam as séries de papéis lançados no mercado por letras, como por exemplo PNA, PNB, PNC.