No cenário corporativo global, a sustentabilidade tornou-se uma palavra de ordem. Nos últimos anos, a adoção a práticas ESG evoluiu de meritórias para uma necessidade imperativa. Empresas que integram as práticas ESG em suas operações não apenas contribuem para um mundo mais verde e justo, mas também se beneficiam economicamente a longo prazo, ganhando a confiança dos investidores e consumidores.
Atendendo a essa crescente preocupação, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil publicou, no dia 20/10/2023, a Resolução CVM 193 que determina que as empresas brasileiras adotem as normas estabelecidas pelo International Sustainability Standards Board – ISSB como referência padrão. Com essa medida, o Brasil se torna pioneiro ao adotar os relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade conforme normas emitidas pelo ISSB.
Este artigo explora o impacto dessa decisão, delineando as implicações para as empresas que optam por adotar voluntariamente a partir de janeiro de 2024 e aquelas que serão obrigadas a fazê-lo a partir de 2026.
A resolução da CVM 193
A CVM emitiu uma resolução que estabelece novas diretrizes para as empresas que, a partir de janeiro de 2024, são encorajadas a adotar voluntariamente as normas de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade S1 e S2 publicadas em junho pelo ISSB. A norma determina que o relato de sustentabilidade deve ser preparado separadamente das outras informações da entidade e das demonstrações financeiras, identificando e apresentando de maneira evidente as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Quanto à frequência de apresentação do relatório de informações financeiras ligadas à sustentabilidade, deve ser, no mínimo, equivalente à das demonstrações financeiras que encerram o exercício social.
Cabe destacar que a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) recomenda a implementação, nas diversas jurisdições, das normas de divulgação de informações de sustentabilidade emitidas pelo ISSB. De acordo com a CVM, isso se deve ao fato de que essas normas proporcionam um arcabouço global eficaz e equitativo de informações direcionadas aos investidores, e ao fazer isso, ajudam os mercados de capitais a avaliar os impactos dos riscos e as oportunidades de sustentabilidade nos fluxos de caixa das entidades, contribuindo para o desenvolvimento de uma economia sustentável e regenerativa.
A partir de 2026, essas práticas se tornarão obrigatórias para as companhias abertas listadas, e isso implica em uma mudança fundamental na forma como as empresas emitem os relatórios de sustentabilidade, pois a adoção às normas na elaboração desses relatórios gera conexão entre riscos e oportunidades financeiras identificadas a partir de análises de sustentabilidade.
A resolução CVM 193 marca um ponto de virada importante para o mundo dos negócios no Brasil, sendo a 1ª entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023-2024, que está em sintonia com a agenda de transformação ecológica implementada pelo Ministério da Fazenda.
Ao regulamentar a emissão de relatórios de sustentabilidade, a CVM está catalisando uma transformação fundamental na maneira como as empresas analisam os riscos e oportunidades gerados por práticas ESG. Essas mudanças não apenas beneficiarão os usuários dos relatórios de sustentabilidade, mas também proporcionam para as empresas resiliência, transparência e otimização do posicionamento estratégico sobre a relação das informações ESG na perspectiva financeira. A implementação bem-sucedida dessas regulamentações é vista como uma oportunidade para as empresas liderarem o caminho em direção a um futuro mais sustentável e transparente.