Entenda a mudança de padronização do órgão regulador
Com o objetivo de simplificar o arcabouço regulatório, extinguir normas obsoletas e aumentar a transparência nos órgãos e entidades do Poder Público, o Banco Central do Brasil (BCB) determinou um novo padrão para suas espécies normativas, em vigor com o advento dos Decretos CMN e BCB 10.139/2019.
O site do órgão regulador explica a mudança de padronização, listando os atos normativos vigentes inferiores aos decretos.
Os atos provenientes dos órgãos e entidades da administração pública federal inferiores ao decreto deverão ser editados somente sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas.
Abaixo, reproduzimos as novas nomenclaturas divulgadas pelo BCB:
- Resoluções BCB: atos da diretoria colegiada, como as antigas circulares, com numeração sequencial iniciada em 1
- Instruções Normativas BCB: atos de complementação ou detalhamento de outra norma, como as antigas cartas circulares, também com numeração sequencial iniciada em 1
- Portarias BCB: atos equivalentes às antigas portarias e ordens de serviço, dando continuidade à numeração sequencial das portarias
- Resoluções Conjuntas, Portarias Conjuntas e Instruções Normativas Conjuntas: equivalem aos atos normativos conjuntos e às decisões conjuntas, também com numeração sequencial iniciada em 1, exceto quando possível dar continuidade à numeração existente
A forma de pesquisa dos atos normativos também passou por melhoria. Saiba como buscar normas aqui.