Vamos começar o blog falando da Nota Fiscal Paulista, um benefício que gera bastante dúvida tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. O objetivo do programa é devolver aos consumidores o valor correspondente a 30% do ICMS recolhido. Com isso, o governo pretende diminuir a sonegação, já que é necessário exigir a nota fiscal em todas as compras. Mas como a nota fiscal paulista funciona para pessoas jurídicas?
Para quem não sabe, o programa também pode ser usado por empresas paulistas, desde que estejam enquadradas no Simples Nacional ou aquelas que não são contribuintes do ICMS, como por exemplo, as prestadoras de serviços. Para ter o benefício, as pessoas jurídicas devem fazer seu cadastro no site da Sefaz – SP, da mesma maneira que as pessoas físicas.
Essas empresas poderão acumular créditos relacionados às aquisições de mercadorias para uso, consumo ou revenda adquiridos dentro do Estado de São Paulo, desde que exijam o seu CNPJ na nota fiscal e que o estabelecimento fornecedor esteja cadastrado no programa. Realizando esse procedimento, o Estado devolverá a todos os compradores 30% do ICMS que for efetivamente recolhido pelo fornecedor. Para uma empresa, esse montante pode representar um beneficio fiscal bastante significativo, não acham?
Nas aquisições de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. No caso das aquisições de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte, dentro do prazo de cinco anos, mediante requerimento feito pela internet, no próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Vale lembrar que os créditos da Nota Fiscal Paulista não poderão ser aproveitados pelas pessoas jurídicas inadimplentes com o Fisco Estadual.
Então fica a dica para as organizações inscritas no Simples Nacional e para as pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, a Nota Fiscal Paulista pode representar uma economia razoável e significativa, já que não demanda de investimento inicial, treinamento ou maiores esforços para participar do programa.
Boa tarde Cassiano, tudo bom?
Sim, só para empresas de São Paulo.
Permanecemos à disposição.
Abraços!
Esse benefício só vale para empresas sediadas em SP?
Olá Robson, tudo bem?
O que pode ter ocorrido foi um erro de digitação no momento do cadastro quando o leitor preencheu.
Qualquer dúvida estamos em contato. Abs!
Boa tarde,
Minha empresa é prestadora de serviço, consegui efetuar o cadastro, me aparece as nfs. mas não me aparece os valores delas, nem valor a restituir?..
Obrigado Almeida!
Esperamos que o blog possa contribuir bastante com informações interessantes para o público interno e externo da MS. Sugestões e opiniões são sempre bem vindos!
Abraços!
Olá Juliana, tudo bom?
Realmente seu artigo estava muito bom, por isso merecia ser aproveitado pelo blog também!
Abraços!
Parabéns pelo blog. Que ele venha recheado com muitas informações a cada dia e que também o pessoal participe com sua opniões e idéias. Vida longa ao blog!
Já vi isso em algum lugar… rss