2022 é prova de fogo para aplicação da LGPD
Segundo declaração do diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, feita ao Jornal Valor Econômico na primeira semana de janeiro, o ano de 2022 deve ser a prova de fogo para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente por ser um ano eleitoral.
Ele ainda assegurou que as multas poderão ser retroativas.
Isso significa que se a empresa não se adequou e não tratou os dados pessoais que estão em seu poder de forma condizente com as regras da LGPD, a multa poderá retroagir a agosto de 2021, quando os artigos 52, 53 e 54 da LGPD entraram em vigor.
Para a ANPD, o ano de 2021 foi marcado por orientação, com a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD); o lançamento do guia de como proteger os dados e, no caso de vazamento, como mitigar os dados; e a realização de alguns acordos de cooperação entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A boa notícia é que as organizações que já estão agindo dentro das regras da Lei Geral de Proteção de Dados, apresentando providências para minimizar eventuais vazamentos, não deverão se preocupar com penalidades.
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