Saiba o que é dosimetria, as sanções previstas e as situações consideradas agravantes
O que é a dosimetria?
O Regulamento de Dosimetria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicado no dia 27/02/2023, tem como objetivo estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de penalidades pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dessa forma, a norma de dosimetria irá estabelecer as circunstâncias, condições e métodos de aplicação de sanções para que seja aplicada a penalidade mais apropriada para cada caso concreto, nos casos de violação à LGPD.
Quais as sanções previstas na LGPD?
A multa pecuniária não é a única prevista na LGPD, e o Regulamento de Dosimetria dispõe sobre todas as sanções previstas no artigo 52 da LGPD, que são:
- Advertência;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- Publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Isso significa que, além das multas, a Autoridade poderá aplicar outras punições consideradas bastante severas, como a eliminação de um determinado banco de dados. A exceção para a aplicabilidade das multas é para o Poder Público, mas todas as outras sanções serão aplicadas a este órgão.
Quais situações serão consideradas agravantes e atenuantes para a aplicação das sanções?
As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:
- Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
- Boa-fé do infrator;
- Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- Condição econômica do infrator;
- Reincidência;
- Grau do dano;
- Cooperação do infrator;
- Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
- Adoção de política de boas práticas e governança;
- Pronta adoção de medidas corretivas; e
- Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
Neste infográfico (link infográfico), preparado pelo nosso time de LGPD, você consegue visualizar como as sanções de dosimetria serão aplicadas.
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