Com veto do adiamento pelo Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve entrar em vigor até setembro de 2020
Na última quarta-feira (26), o Senado Federal derrubou o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pretendido pelo governo, previsto no artigo 4º da MP 959/2020.
O artigo adiava o início da vigência da Lei para maio de 2021, entretanto, por considerar o artigo prejudicado, o Senado decidiu retirar o trecho que trata do adiamento e, portanto, ele não mais ocorrerá, fazendo a LGPD vigorar até setembro de 2020.
A LGPD é a legislação brasileira, sancionada em 2018, que regula o tratamento de dados pessoais e sensíveis, e estabelece regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais.
O adiamento foi suspenso após o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga, questionar a validade do texto que entraria em votação. Segundo ele, como o plenário já havia tratado desse tema em outro projeto aprovado em 2020, a reavaliação no mesmo ano não seria possível.
Como o adiamento não foi votado, segundo a Secretaria Geral do Senado, a LGPD passa a vigorar assim que o texto final da medida provisória, aprovado pelo Senado, for sancionado como lei pelo presidente Jair Bolsonaro.
Assim que o texto for protocolado na presidência da República, o presidente terá 15 dias úteis para sancionar o projeto.
Entretanto, do texto aprovado em 2018, só duas seções não entram em vigor com a sanção do texto final da medida provisória:
- A criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que depende de ato do Poder Executivo; e
- e as sanções pelo descumprimento da lei, as quais foram adiadas para 2021.
Justamente porque as sanções ainda não entrarão em vigor, Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal, insistiu que “ninguém e nenhuma empresa será prejudicado. As sanções só entram em vigor em agosto de 2021 e portanto haverá mais um ano de preparação”.