Redução chega até 18% dos custos com o fornecimento de energia elétrica
O governo do estado de São Paulo concede a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica aos produtores rurais com estabelecimentos que desenvolvam atividades voltadas à produção rural, além de permitir a recuperação dos valores indevidamente pagos em virtude da isenção nos últimos cinco anos.
A quem a isenção é direcionada?
- Estabelecimento de empresário rural
- Estabelecimento de sociedade em comum de produtor rural
- Estabelecimento rural equiparado a comercial ou industrial
Todos aptos a solicitar a isenção, desde que, desenvolvam as atividades estabelecidas abrangidas pela legislação.
Quais atividades o produtor deve desenvolver?
- Agricultura
- Pecuária
- Produção Florestal
- Pesca e Aquicultura
Estão excluídas atividades de apoio, por não se caracterizarem como efetiva produção rural.
Como o contribuinte receberá o benefício?
O contribuinte receberá o benefício em forma de desconto no valor da fatura em montante correspondente ao valor do imposto deduzido.
Além de reduzir os custos com energia elétrica em até 18%, é possível recuperar o montante pago a título de ICMS nas faturas dos últimos cinco anos.