Incentivos fiscais na produção de energias renováveis

Incentivos fiscais na produção de energias renováveis

A energia renovável é um assunto promissor e está cada vez mais sendo explorado como uma alternativa para suprir as demandas do setor de energia.

A energia renovável, ou seja, aquela que é oriunda de recursos naturais e renováveis, tem como principais fontes a água (energia hidrelétrica), os ventos (energia eólica), a luz solar (fotovoltaica), a biomassa (como combustível) e o calor da terra (energia geotérmica). São consideradas fontes inesgotáveis para geração de energia limpa, pois não emitem substâncias que poluem o meio ambiente.

A Matriz Elétrica do Brasil disponibilizada pela Empresa de Pesquisa Energética em 2019, ano base 2018, demonstra que o Brasil ainda é dependente da energia hidrelétrica:

  • Hidrelétrica – 66,6%
  • Gás natural – 8,6%
  • Biomassa 8,5%
  • Eólica – 7,6%
  • Solar – 0,54%
  • Outras – 8,10%

Entretanto, o país já apresenta sinais de crescimento na geração de energia eólica e solar, visto que em 2017, a matriz elétrica demonstrava um percentual de 6,8% para a energia eólica; e 0,13% para a energia solar. Esse crescimento, apesar de tímido, é incentivado por programas do Governo Federal no sentido de ampliar as pesquisas para desenvolvimento, infraestrutura e inovação relativos a outras fontes renováveis, como a energia eólica e solar fotovoltaica, amenizando a dependência do país na energia hidrelétrica.

Bases legais para incentivos fiscais no Brasil

  • PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico

O PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores foi instituído pela Lei n° 11.484, de 2017 e contempla com um conjunto de incentivos fiscais, com o objetivo de atrair investimentos nas áreas de produção de energia solar com benefícios diretos a vários insumos utilizados na produção de painéis fotovoltaicos, nos termos da lei.

As empresas optantes pelo programa estão obrigadas a realizarem investimentos anuais em atividades de pesquisas e desenvolvimento e poderão ter reduções a zero das alíquotas do PIS, COFINS, Imposto de Importação – II, Imposto sobre produtos Industrializados – IPI e PIS/COFINS – Importação para equipamentos e insumos elencados na Lei, para produção dos painéis fotovoltaicos.

  • REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

O REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura foi instituído pela Lei n° 11.488, de 2017, beneficiando a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de infraestrutura nos setores de energia, entre outros, nos termos da Lei.

A Lei 11.488/2017 prevê a isenção dos tributos PIS e COFINS sobre a venda ou a importação de equipamentos, máquinas e instrumentos novos e de aquisição de serviços e materiais de construção utilizados nas obras de infraestrutura.

  • REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação

O REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação para as empresas foi criado pela Lei n° 11.196, de 2005, visando estimular a inovação tecnológica no país.

Também conhecida como a “lei do bem”, a Lei 11.196/2005 prevê incentivos para as empresas de Inovação Tecnológica, como dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento; e ainda 50% de redução do IPI na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento, nos termos da Lei.

  • Convênios para isenção de ICMS (imposto estadual)

Com o objetivo de incentivar o uso de energias renováveis, alguns estados brasileiros celebraram convênios para isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para geração das energias solar e eólica.

Conclusão

Apesar do custo ainda alto para a obtenção de energia limpa e renovável, existem benefícios, como a redução do impacto ambiental e recursos inesgotáveis. O governo tem estimulado esse crescimento através de incentivos fiscais que possibilitam reduções na carga tributária dessas empresas e como contrapartida uma oportunidade para investimentos em inovação e desenvolvimento de projetos tecnológicos na área.

Valeria Medina

Diretora de Auditoria da Moore Belo Horizonte

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