Imposto de renda: 5 dicas para otimizar sua declaração

Para facilitar a declaração de imposto de renda, veja algumas dicas que otimizará seu tempo.

Imposto de renda: 5 dicas para otimizar sua declaração

imposto-de-renda-2016-dicas-moore-stephens

 

 

 

 

 

 

 

A declaração de imposto de renda bate às nossas portas “rugindo como leão”. O prazo de entrega terá início em 1º de março.

Para auxiliar nesta tarefa anual de declaração do IR, preparamos algumas dicas que podem otimizar seu tempo.

1) FAÇA UM CHECKLIST dos documentos necessários para fazer a declaração.

2) EVITE ERROS – Alguns pontos devem ser observados com atenção para não incluir informações incorretas na declaração. Entre os erros mais frequentes estão: O lançamento de comprovante de pagamento de planos de saúde incluindo usuários que não são dependentes legais; declaração de valores distintos dos efetivamente recebidos e gastos; falta de documentação legal que sustente as informações declaradas; e eventuais omissões de bens, direito e obrigações. Fique de olho para não cair na malha fina e ter dor de cabeça depois!

3) SEPARE OS COMPROVANTES – Antes de começar a declaração, separe os comprovantes das despesas dedutíveis, como previdência privada e despesas médicas e educacionais. Fique atento, pois despesas educacionais dedutíveis são apenas de mensalidade escolar de pré-escola, nível fundamental, médio, superior e pós-graduação. Cursos de idiomas e livros não são dedutíveis. Em relação às despesas médicas não são dedutíveis gastos com medicamentos que não constem em contas hospitalares.

4) ATENÇÃO AO TIPO DE DECLARAÇÃO QUE VOCÊ SE ENQUADRA – Há dois tipos de declaração: a completa e a simplificada. Na completa, é permitida a utilização de todas as deduções, desde que devidamente comprovadas. Na simplificada, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36, sem que seja necessária comprovação e indicação da espécie da despesa. Mas não se preocupe em descobrir qual dos dois é mais vantajoso. O próprio programa da Receita já compara automaticamente os dois formatos e sinaliza qual dos dois modos trará mais benefícios para o contribuinte.

5) NEM TODO FAMILIAR É DEPENDENTE – As despesas do dependente só podem ser declaradas no imposto de renda de uma única pessoa. No caso de pais separados com filhos em comum, somente o pai ou a mãe pode declarar as despesas de plano de saúde do menor, por exemplo. Isso vale para todos os casos. Companheiros podem ser declarados se forem cônjuges, se tiverem relacionamento superior a cinco anos ou se tiverem filho em comum, independentemente do período de convívio. Filhos, somente até 21 anos de idade ou até 24 se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Pais, avós e bisavós podem ser declarados desde que estes tenham recebido, no ano, rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 17.989,80. Irmãos, netos ou bisnetos são considerados dependentes desde que sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou nos casos em que a pessoa não possui arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Também podem ser declarados como dependentes menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; ou a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Moore Brasil

Deixe seu Comentário