Direito ao creditamento de ICMS pago na aquisição de insumos

Creditamento de ICMS

STJ determina que processo sobre creditamento de ICMS retorne ao tribunal de origem para reanálise de provas

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante em relação ao direito ao creditamento de ICMS pago na aquisição de insumos destinados ao processo de produção.

A conclusão desse julgamento, que se encerrou neste mês, envolveu a análise de um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o pedido de creditamento sem considerar a evidência pericial que atestava a essencialidade desses insumos para o processo produtivo.

Como resultado desse julgamento, foi determinado que o processo retornasse ao tribunal para uma nova análise das provas apresentadas. A relatoria deste caso ficou a cargo da Ministra Regina Helena Costa, que estabeleceu:

Dado que os insumos são elementos essenciais para a atividade da empresa, é incontestável que o valor resultante dessa aquisição constitui um crédito dedutível na operação subsequente.

É importante destacar que a Lei Kandir contempla disposições relativas ao creditamento de ICMS, embora com uma limitação temporal que restringe a utilização desse crédito a partir de 2033. Contudo, é crucial observar que a redação da lei é explícita ao diferenciar o creditamento de bens de uso e consumo dos insumos. A Ministra também abordou essa questão, afirmando:

Os insumos não se enquadram na categoria de uso e consumo, logo, a restrição temporal estabelecida pela Lei Kandir não se aplica a eles.

Este precedente judicial representa um passo significativo em direção ao reconhecimento do direito dos contribuintes de creditarem o ICMS pago na aquisição de insumos. Quer saber se a sua empresa está apta a exercer esse direito? Entre em contato com a equipe de Legal Services da Moore.

Maria Fernanda Silva

Contencioso tributário da Moore Ribeirão Preto
maria.silva@moorebrasil.com.br