STJ determina que processo sobre creditamento de ICMS retorne ao tribunal de origem para reanálise de provas
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante em relação ao direito ao creditamento de ICMS pago na aquisição de insumos destinados ao processo de produção.
A conclusão desse julgamento, que se encerrou neste mês, envolveu a análise de um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o pedido de creditamento sem considerar a evidência pericial que atestava a essencialidade desses insumos para o processo produtivo.
Como resultado desse julgamento, foi determinado que o processo retornasse ao tribunal para uma nova análise das provas apresentadas. A relatoria deste caso ficou a cargo da Ministra Regina Helena Costa, que estabeleceu:
Dado que os insumos são elementos essenciais para a atividade da empresa, é incontestável que o valor resultante dessa aquisição constitui um crédito dedutível na operação subsequente.
É importante destacar que a Lei Kandir contempla disposições relativas ao creditamento de ICMS, embora com uma limitação temporal que restringe a utilização desse crédito a partir de 2033. Contudo, é crucial observar que a redação da lei é explícita ao diferenciar o creditamento de bens de uso e consumo dos insumos. A Ministra também abordou essa questão, afirmando:
Os insumos não se enquadram na categoria de uso e consumo, logo, a restrição temporal estabelecida pela Lei Kandir não se aplica a eles.
Este precedente judicial representa um passo significativo em direção ao reconhecimento do direito dos contribuintes de creditarem o ICMS pago na aquisição de insumos. Quer saber se a sua empresa está apta a exercer esse direito? Entre em contato com a equipe de Legal Services da Moore.