Do ponto de vista tributário, é muito importante conhecer detalhadamente as diferenças entre descontos financeiros e descontos comerciais. Isso porque a primeira opção, embora seja frequentemente aplicada por empresas em geral, é uma prática que não traz benefícios para o comprador e nem para vendedor.
O desconto financeiro está associado ao cumprimento de uma regra específica, como pagamento no prazo ou fidelidade. Embora esse desconto esteja associado a benefícios concedidos no momento da venda, a legislação tributária exige notas fiscais separadas para as operações.
Por outro lado, o desconto comercial é considerado uma operação incondicional — não atrelada a eventos pré-determinados — e, por isso, é uma bonificação concedida no mesmo documento fiscal. É o caso, por exemplo, de uma empresa que compra uma quantidade do produto e, por possuir uma boa relação comercial com o vendedor, recebe algumas unidades a mais.
Uma vez que cada nota fiscal é tributada por uma série de impostos (PIS, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL), a prática do desconto comercial implica em dedução, enquanto o desconto financeiro não admite qualquer dedução dos impostos a pagar.
Para as empresas que desejam premiar seus clientes fiéis ou que pagam pontualmente, a solução é conceder um desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial. Essa é uma opção vantajosa tanto para o vendedor quanto para o comprador, uma vez que a economia gerada pela dedução tributária influencia diretamente no preço final e no desconto concedido.
Boa tarde Tiago, tudo bom? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
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Parabéns pelo texto e pelo blog. Eu adorei!
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