Atualmente, as empresas podem tributar o seu resultado tendo como base uma das seguintes opções: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A opção adotada determinará a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Saiba mais sobre cada uma dessas opções tributárias:
Lucro Real
Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. Sua principal característica é a apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real.
Lucro Presumido
Empresas com receita bruta total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividades não sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultados oriundos do exterior (estes são os principais impedimentos), não podem optar pelo lucro presumido. A principal característica desta sistemática de tributação é que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada a partir de percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das receitas financeiras e ganhos de capital não decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica. Portanto, as receitas e ganhos que não decorram da atividade operacional da empresa, são incluídos na base de cálculo sem aplicação dos percentuais de presunção do lucro, ou seja, integralmente. O fato de a empresa apurar contabilmente eventual prejuízo, mesmo assim deverá calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro presumido extraído da receita bruta. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do IRPJ quanto da CSLL, varia em função da atividade da empresa.
Simples Nacional
Empresas com receita bruta até R$ 2,4 milhões (o limite deve ser elevado para R$ 3,6 milhões) e que não se enquadrem em alguma das mais de vinte exceções,
podem optar por tributar seus lucros pelo Simples Nacional. A principal característica é a simplificação da apuração e a substituição do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS sobre a folha de pagamento (parte da empresa), IPI, ICMS e ISS por uma alíquota única.
Lucro Arbitrado
A adoção do Lucro Arbitrado como base para a tributação ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil desqualificadas, sendo, por algum motivo, considerada sem valor ou inidônea, ou então, em casos específicos, por iniciativa da própria empresa. O arbitramento por conta do contribuinte pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil, e desde que conhecida a receita bruta. Nesses casos, a determinação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL é semelhante à do Lucro Presumido, com acréscimo de 20%.
A opção pelo Simples Nacional, sempre que possível, tende a ser aquela de menor impacto tributário. Eventuais exceções podem ocorrer quando o peso da mão-de-obra é pouco significativo no custo do produto e, consequentemente, no seu preço. Em certos casos, mesmo que a opção seja possível, motivos mercadológicos podem determinar a sua não adoção, pela restrição de créditos tributários de IPI e ICMS por parte dos clientes dessas empresas.
É necessária uma análise maior para determinar a opção entre Lucro Real e Presumido, já que ambos são possíveis para o mesmo cenário. Os principais critérios a serem observados são a margem de lucro antes do IRPJ e da CSLL e o efeito do PIS e da COFINS.
Não basta apenas escolher a melhor opção tributária de acordo com essas características, após o enquadramento da empresa nas situações gerais aqui apresentadas, um profissional da área contábil ou tributária deve ser consultado para verificar se o caso não apresenta alguma característica especial ou se enquadra em alguma exceção legal.
Tem dúvidas sobre a melhor opção tributária para sua empresa? Deixe seu comentário, nós te ajudamos!
Boa tarde Vania, tudo bom? Obrigada pela visita. Mas, infelizmente, não podemos responder a perguntas tão específicas, nestes casos é preciso que haja uma análise detalhada de cada parte envolvida, e para não lhe passarmos informações erradas, recomendamos que entre em contato com algum advogado que poderá analisar o caso com calma. Abs.
Olá Necy, tudo bem? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!
Olá Maria, tudo bom? Obrigada pela visita. Mas, infelizmente, não podemos responder a perguntas tão específicas, nestes casos é preciso que haja uma análise detalhada de cada parte envolvida, e para não lhe passarmos informações erradas, recomendamos que entre em contato com algum advogado que poderá analisar o caso com calma.
Abraços!
Estou abrindo uma empresa em que um dos socios e uma Pessoa Juridica quero saber se as duas empresas podem optar pelo lucro presumido, a que estou abrindo e a outra que estara como socia. Grata Vania
Olá. Tenho uma duvida e gostaria de ajuda se possível. Uma empresa que era do simples nacional, por motivo de divida passou para o lucro presumido no ano de 2013, porem agora regularizou tudo e voltou para o simples é necessário que quando for tirar o DAS informe a receita bruta mensal de 2013?
minha empresa ME foi constituida em 07/2013, todavia o contador esqueceu de enquadra-la no simples nacional. Hoje, dia 24 de janeiro de 2014 preciso apresentar ao banco guias pagas e declaracao de irpj do ano de 2013 e não tenho nada calculado e nao disponho de recursos para pagar um contador, voces teriam como me orientar qual é a melhor escolha de tributacao e como fazer?
Olá Marcelo, tudo bem? Obrigada pela visita! Caso você opte pelo LP, a base de cálculo aplicada sobre o faturamento será de 32%. Caso haja qualquer outra dúvida, estamos a disposição. Abs
Olá Maurício, tudo bom? Assuntos relacionados à área tributária são muito complexos e requerem análises muito profundas de negócios e das legislações, procure por um profissional da área, assim ele poderá te auxiliar da melhor formar. Abs!
Olá Franklin, tudo bem? Agradecemos a sua visita! Este cálculo vai depender de uma análise do planejamento formal do seu negócio e da lucratividade obtida no período-base para tributação. Caso haja qualquer outra dúvida, estamos a disposição. Abs
Olá boa tarde!
quero abrir uma empresa de compra e venda de produtos agrícolas: cravo, guaraná, entre outros !! e depois passar para um fornecedor que irar exportar estes produtos !! qual a forma de tributação mas adequada para minha situação
como posso saber se:
1-qual a melhor opcao para tributar uma empesa seguindo como exemplo um banco listado na bolsa tipo itau,l se como exemplo substiuirmos e seu resultado antes da cssl pelo metodo arbitrado
Olá. Caso faça a opção pelo LP, qual a base de calculo aplicada sobre o faturamento para o recolhimento do IRPJ de uma empresa do ramo de representação de vestuário e assemelhados? Seria de 8% ou de 32%?
Olá Flavia, tudo bom?
Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador ou advogado de sua confiança que possa fazer essa análise.
Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
Abs!
Olá Cla, tudo bom? Conforme § 2º da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 que diz o seguinte: “As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput do artigo 15 não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, § 1 º )” conforme inciso XIII (academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais) da referida resolução mencionada anteriormente pode sim ser optante do simples nacional, desde que o CNAE não seja objeto de vedação pela Lei, como por exemplo o CNAE 9493-6/00 – Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte.
Qualquer outra dúvida estamos a disposição, abs!
Olá Gilvando, tudo bom? A representação comercial deve ser tributada pelo Lucro Real ou Presumido, visto que esta atividade, bem como a “intermediação de negócios” está impedida de ser tributada pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17. O Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 define os Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional (Vigência a partir de 1º de dezembro de 2010) sendo eles: 4512-9/01 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES; 4530-7/06 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS E USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; 4542-1/01 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS; 4611-7/00 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS; 4612-5/00 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERÚRGICOS E QUÍMICOS; 4613-3/00 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS; 4614-1/00 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES; 4615-0/00 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO; 4616-8/00 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM; 4617-6/00 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO; 4618-4/01 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA; 4618-4/02 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES; 4618-4/03 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES; 4618-4/99 – OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; 4619-2/00 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO.
Qualquer outra dúvida estamos a disposição. Abs!
Bom Dia:
Estou estudando para abrir uma empresa de extração do minério de monazita. Fazendo um estudo teremos um lucro Bruto de no máximo 3,6 milhões por ano. Desta forma me encaixo em uma empresa de pequeno porte. Tem como me ajudar a forma tributaria que devo seguir?
Olá. Gostaria de abrir uma escola de dança onde não haveriam funcionários, salvo eu. Fiquei em dúvida pois não posso ser Simples Nacional. O lucro com certeza não passa de 50.000 ao ano. Qual seria o melhor regime de tributação?!
Caro amigos tenho uma dúvida em qual regime tributário a Representacao comercial se enquadra, poderiam me ajudar.
Grato.
Olá Lindon, tudo bem?
Teríamos que ter mais informações sobre que tipo de Serviço Educacional estamos tratando, pois a legislação do Simples Nacional faz distinção delas na Lei Complementar nº128.
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O lucro arbitrado é uma situação imposto pelo fisco, e não optativa pelo contribuinte, sendo aplicada nos seguintes casos:
1) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real.
2) deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou deixar de apresentar o Livro Caixa;
3) optar indevidamente pelo lucro presumido;
4) não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir, totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário;
5) não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, nos casos em que o mesmo se encontre obrigado ao lucro real;
Qualquer dúvida estamos a disposição. Abs!
Qual a melhor forma de enquadramento para uma empresa prestadora de serviço educacional, focando a tributação no simples nacional ou lucro arbitrado?
Olá Jean, tudo bem?
Para que sua empresa possa se beneficiar dos benefícios tributários/fiscais, você deverá verificar se ela se enquadrará na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, prevista no artigo 2º, bem como não estar incursa em qualquer vedação prevista no art. 9º da Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples). Não poderão optar pelo Simples Federal a pessoa jurídica que se encontrar nas seguintes condições: constituída sob a forma de sociedade por ações; que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis; que tenha sócio estrangeiro residente no exterior; cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de microempresa e empresa de pequeno porte; aquela empresa na qual o capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica; que realize operações relativas a: locação ou administração de imóveis; armazenamento e depósito de produtos de terceiros; propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; factoring; prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra; que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro,veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida; que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência desta lei; e outras situações previstas na lei.
Qualquer dúvida estamos a sua disposição. Um grande abraço!
Olá Antonio, tudo bem?
Só pela informação disponibilizada, não conseguimos definir qual a melhor forma de tributação da empresa, mas de forma geral pode-se afirmar que não existe um regime de tributação que traga mais benéfico para todas as empresas, pois cada empresa possui suas particularidades devendo ser estudada individualmente, levando em consideração não apenas o IRPJ e CSLL mais o PIS, COFINS, IPI, ICMS, INSS, etc. Nesse caso deve-se realizar simulações e fazer a Opção para aquela sistemática que apresente mais benéficios e que tenha como conseqüência menor Carga Tributária.
Ficamos a disposição para qualquer dúvida. Um grande abraço.
posso como profissionla liberal fazer parte de uma empresa enquadrada no simples NAcional?
Existe alguma restrição em relação a participação de pessoa/profissão??
A vontade é de formar uma firma comigo que sou Dentista e meu pai motorista de caminhão
Olá Edson, tudo bom? Excluindo-se casos em que haja incidência de substituição tributária de ICMS da mercadoria, entende-se que o contribuinte pode revender mercadorias com margem de lucro. Qualquer outra duvida, estamos a disposição. Abs!
Olá Maria de Fatima, tudo bom? Sendo filial, não é possivel ter forma de tributação divergente da matriz. Esperamos ter ajudado, qualquer outra duvida estamos a disposição. Abs!
Gostaria de saber, A Matriz Simples Nacional,pode a filial ser Lucro Real?
tenho uma empresa enquadrada no simples nacional, no ramo de construção civil (forros/divisorias e paredes em gesso) e revendo alguns produtos para meus clientes com margem de lucro
Esse procedimento pode me afetar em alguma coisa, ou se recolho o simples sobre o valor dessa receita está tudo ok?