Janeiro é o mês em que as empresas devem planejar e escolher a forma mais econômica de pagar os impostos durante o ano. Isto porque, todo início de ano, a organização tem o direito de escolher qual forma ela vai preferir pagar os impostos para o Governo. Isto é importante porque a partir de fevereiro, dependendo da adotada determinada sistemática, esta deverá ser contínua para todo o ano, visto que a legislação não permite a mudança. Assim, se ocorrer algum equívoco quanto a escolha da opção, ela repercutirá para o ano todo.
Como regra geral, a sistemática de tributação que as empresas devem adotar é o lucro real. Porém, a legislação prevê que as organizações possam optar pela tributação com base no lucro presumido, ou, ainda, com base no Simples Nacional. Esta última é de opção exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, que são aquelas cuja receita bruta anual não ultrapassa a soma do capital de R$ 2.400.000,00, porém não são todas as atividades que se enquadram no Simples Nacional.
A sistemática de tributação pelo lucro presumido, como o próprio nome diz, pressupõe que os tributos (IRPJ e CSLL) incidem sobre o valor resultante da aplicação de um percentual sobre a receita operacional da empresa. Esse percentual varia de 1,6% a 32%, conforme seja a atividade da empresa. É importante analisar também os aspectos que envolvem a tributação de PIS e Cofins na modalidade lucro presumido, que não permite a apropriação de créditos na apuração dessas contribuições, embora as alíquotas sejam de 3% e 0,65%, respectivamente. Temos que destacar também que, embora a empresa esteja com faturamento abaixo do limite que permite a opção pelo lucro presumido (R$ 48.000.000,00), não são todas as atividades que podem optar por essa sistemática.
Observados os mencionados limites e algumas exceções, é importante que a empresa analise e escolha qual dessas sistemáticas é mais vantajosa sob o aspecto de desembolso de impostos, se é lucro real ou lucro presumido, levando em consideração o lucro do IRPJ e da CSLL versus o ponto de equilíbrio representado pela carga tributária sobre o total das alíquotas. Não esqueça de considerar também as alíquotas de PIS e Cofins que cada modalidade de tributação impõe. Início de ano é considerado uma época pra planejar, avaliar estratégias, contabilizar lucros, entre outras ações, então aproveite também para organizar os tributos da sua empresa!
Essa escolha pode significar um ganho significativo aos sócios. Ou uma grande perda!
O empresário deve dedicar o tempo suficiente para se reunir com seu Contador e Consultores Tributários especializados, com bom conhecimento contábil, que ajude na montagem dos cenários mais prováveis para estabelecer a forma mais segura!
Consulte quem entende!