Para entender como é feita a Distribuição de Lucros ou Dividendos, de antemão precisamos entender o que significa tais termos. A diferença destas duas formas é que a Distribuição de Lucrosé usada para uma sociedade limitada e os dividendos, usa-se em uma sociedade anônima. Em suma, esta condição trata da remuneração dos sócios investidores.
Estes investidores podem ou não trabalhar efetivamente na empresa, e o pagamento desta remuneração, acontece proporcionalmente ou desproporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, de acordo com o tipo de sociedade, ou seja, uma sociedade anônima ou uma sociedade limitada. Esta remuneração é a forma legal e fiscal do investidor ser recompensado por ter aplicado seu dinheiro na empresa, e inclusive, por ter se responsabilizado com os riscos do negócio.
Distribuição de lucros ou dividendos VS impostos
Um dos principais atrativos desta prática é, sem dúvidas, a legislação tributária, pois os lucros ou dividendos pagos por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, são declarados como isentos de tributação na declaração do beneficiário (pessoa física ou jurídica). Esta regra, está vigor desde 1º/1/1996, à se tratar da Lei nº 9.249/95.
A diferença entre Distribuição de Lucros ou Dividendos e o Pró-labore
A significação de pró-labore vem do latim, “pelo trabalho” e representa a remuneração do administrador por seu trabalho na empresa. Deste modo, tem a ver com o pagamento de sócios por atividades administrativas, contudo, diferente da distribuição de lucros ou dividendos, que é a remuneração dos sócios pelo seu investimento.
No pró-labore há retenções para Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS), distinto dos pagamentos dos Lucros ou Dividendos. Tendo em vista esse benefício, alguns sócios optam em ter um pró-labore mínimo e receberem a maior parte da sua remuneração como Distribuição de Lucros ou Dividendos. Mas aqui existe um risco controverso quando o pagamento de pró-labore fica abaixo da média de mercado, e as empresas, juntamente com os sócios, podem ser questionadas, em caso de uma eventual fiscalização trabalhista, podendo ter como consequência uma autuação fiscal.
Quanto pagar de lucros ou dividendos aos sócios?
Com relação as sociedades anônimas os dividendos obrigatórios que o acionista tem direito estão definidos pela Lei nº 6404/76 – Art. 202 e no Estatuto Social. Já com relação as sociedades limitadas, não existe um valor mínimo a pagar a título de lucros, devendo os valores serem definidos pelos sócios da empresa conforme o Contrato Social.
Quando pagar os dividendos?
A lei das sociedades anônimas, em seu artigo 205, define os prazos para pagamento dos dividendos, e no caso das sociedades limitas, não há um prazo estabelecido. No entanto, não é proibido o pagamento em outros períodos do ano, inclusive, a título de antecipação. Nesse caso, a sociedade deve apurar uma Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) intermediária, em qualquer período inferior a 12 meses, para que essa antecipação ocorra.